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H I S T Ó R I C O

INSTITUTO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DE LONDRINA

No ano de 1989, um grupo de profissionais ligados ao Direito Tributário, tanto na área do ensino como da advocacia, sentindo a necessidade de discutir os temas emergentes e, de certa forma, polêmicos, resolveu se congregar numa entidade que pudesse vir a se tornar um fórum permanente de debates.

Por se tratar de área do direito que, no Brasil, apresenta uma característica de constante modificação, dado à dinâmica imposta pelas autoridades governamentais, no campo do tributo, já pela natureza da matéria, já pela falta de um projeto mais consistente que possa transmitir a desejável segurança jurídica aos contribuintes, o tema - DIREITO TRIBUTÁRIO - se tornou, dentre os ramos da ciência jurídica, assunto extremamente atraente para o estudo, para o debate e para a formulação doutrinária.

Foi assim que, mais precisamente no dia nove de agosto de 1989, nas dependências da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Londrina, com a presença dos advogados Maria de Fátima Ribeiro, Frederico de Moura Theophilo, Antônio Carlos Taques Camargo, Romeu Saccani, Moacyr Boer, Bruno Saccani Sobrinho, Antônio Carlos Lovato, Pedro Nascimento Yokoyama, Carla Bonomo, Sandra Aparecida Lopes Barbon, Marisa Setsuko Kobayashi, João Carlos de Oliveira, Aparecido Godoi Bueno, Ana Lúcia Arruda dos Santos Silveira e Waldomiro Carvalho Grade, foi fundado o Instituto de Direito Tributário de Londrina.

O Estatuto da entidade, aprovado no dia de sua fundação, foi inscrito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 2º Ofício, de Londrina, sob n. 4.123, em trinta de agosto de 1989, e dispõe que suas finalidades são as seguintes:

  • I - o estudo do Direito Tributário;
  • II - a promoção de pesquisas nesse campo;
  • III - colaboração e incentivo às disciplinas respectivas e afins das instituições de ensino superior;
  • IV - promoção de conferências, cursos, debates e outros eventos culturais na área;
  • V - promoção da divulgação de bibliografia específica, legislação, jurisprudência, doutrina e a publicação de trabalhos da especialidade;
  • VI - promoção de intercâmbio cultural com instituições afins.
A estes objetivos vem se dedicando o IDTL desde sua fundação e a criação deste "site" traz a oportunidade de melhor alcançá-los.

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