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05/02/2010
CONTRIBUINTE PODE RECUPERAR O QUE PAGOU

Notícias > Valor Econômico | Funrural | 04/02/2010
CONTRIBUINTE PODE RECUPERAR O QUE PAGOU
O julgamento sobre o Funrural fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestasse sobre outro tema polêmico: a possibilidade de "modulação" da decisão. Este mecanismo restringe os efeitos de uma decisão, para que o novo entendimento não possa retroagir. A Fazenda ajuizou um pedido de modulação da decisão sobre o Funrural, para que não fosse obrigada a restituir os contribuintes pelos pagamentos feitos nos últimos cinco anos. O pedido, no entanto, não foi aceito pela Corte.

Os ministros consideraram que a modulação tem sido usada de forma abusiva em matérias tributárias. "A generalização do instituto da modulação em matéria tributária resulta na abolição do instituto da repetição de indébito", diz o ministro Cezar Peluso, referindo-se ao prazo de cinco anos, definido por lei, que os contribuintes têm para pleitear a restituição de tributos. "Não vejo como impedir as pessoas de irem atrás de um direito reconhecido pela Justiça", afirma o ministro Dias Toffoli. A decisão foi comemorada pelos tributaristas. "A Corte evitou a banalização da modulação, que é um instrumento que prejudica os contribuintes " , diz o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados. (LC) >



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