O Instituto Diretoria e Membros Agenda Artigos Notícias Fotos Eventos Links Fale Conosco

  
09/09/2010 - Dívida tributária: prazo prescricional não pode passar de cinco anos 09/09/2010 - STJ julga ISS sobre reboque de navio 09/09/2010 - STJ discute uso de créditos do ICMS 09/09/2010 - REFIS DA CRISE - Receita reabre prazo para desistência de processos 09/09/2010 - Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo 09/09/2010 - Tributo indevido pode ser compensado com precatório 09/09/2010 - Reiterada orientação da SÚMULA VINCULANTE 31 sobre inconstitucionalidade do ISS sobre locação 09/09/2010 - Valores de precatórios geram divergências no Judiciário 09/09/2010 - Peluso quer CNJ atuante, mas sem expor juízes 09/09/2010 - STF pode fazer reforma tributária e obrigar a União a devolver R$ 60 bi 09/09/2010 - Reconhecida repercussão geral sobre constitucionalidade da incidência de ISS nos contratos de franqu 08/09/2010 - STJ - REPETITIVO. PIS. COFINS. SERVIÇOS.TELEFONIA 08/09/2010 - STJ - ISS. LOCAÇÃO. SERVIÇOS 08/09/2010 - STJ - SÚMULAS RECENTES 08/09/2010 - STJ - REPETITIVO. ICMS. FATO GERADOR.
Visitantes: 51072 / Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010

 
 
08/03/2010
IPTU progressivo é cobrado em execução

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

IPTU progressivo é cobrado em execução


Contribuintes paulistanos que discutem a constitucionalidade da progressividade do IPTU na Justiça têm sido cobrados por meio de execuções fiscais ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de São Paulo. A cobrança é feita mesmo nos casos em que há depósito judicial dos valores em discussão. Advogados afirmam que é uma estratégia jurídica adotada pela procuradoria para impedir que as ações contra a progressividade cheguem ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a estratégia, a conta fica mais cara para o contribuinte que sofre uma execução fiscal. Nesse caso, deve pagar o tributo devido com acréscimo de multa de 50% e juros de 1% ao mês. Já os depósitos judiciais são corrigidos apenas pela Taxa Referencial (TR) - este ano de 0% - mais 0,5% ao mês. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já começou a proferir decisões que afastam essas execuções. Em outubro, a 14ª Câmara de Direito Público decidiu que a execução fiscal é inviável diante da suspensão da exigibilidade do crédito por meio de depósito judicial. Da decisão cabe recurso.

A briga contra a progressividade do IPTU é antiga. Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido pela inconstitucionalidade. Isso exigiu a edição da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, autorizando a progressividade. Em 2006, o Supremo chegou a julgar o tema novamente entendendo que, com a emenda, o mecanismo passou a ser constitucional. Mas só uma decisão do Plenário da Corte vai colocar um ponto final na discussão.

Depois da última decisão do Supremo, o escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados optou por desistir de todas as ações sobre a progressividade do IPTU. E pediu a conversão dos depósitos judiciais em renda. O problema é que, segundo o advogado Roberto Ribeiro, mesmo assim, a prefeitura manteve as execuções fiscais. "Ao verificar que não houve pagamento do IPTU progressivo, a prefeitura manda a cobrança para a PGM, que entra com a execução fiscal", diz. O escritório já conseguiu decisão favorável à empresa no TJSP, mas o desembargador Geraldo Xavier da 14ª Câmara de Direito Público exigiu a comprovação do depósito integral para suspender a exigibilidade do tributo.

Por nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos declarou apenas que aplica a Súmula nº 239 do STF. Ela determina que se uma decisão declara a cobrança do imposto progressivo em determinado ano como indevida, isso não quer dizer que a mesma decisão valeria também, automaticamente, para a cobrança do imposto de anos posteriores.

Isso exige que o contribuinte ajuize uma ação judicial relativa a cada ano de cobrança do IPTU. O advogado Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher, tem cerca de oito ações com esse problema. No caso, são ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade da Emenda nº 29 para todos os exercícios de IPTU. "A Súmula 239 só se aplica se o questionamento é específico", argumenta.

Para o advogado Kyioshi Harada, ex-procurador municipal em São Paulo, a informatização dos processos vem facilitando o uso da estratégia jurídica da PGM. "Toda ação questionando a progressividade é barrada pelo sistema por causa da constitucionalidade da Emenda 29", diz. "A PGM faz uso da Súmula 239 para impedir que os processos subam ao STF." A PGM acompanha hoje cerca de 850 mil execuções fiscais. A maioria envolvendo valores de IPTU.

Laura Ignacio, de São Paulo


Outras Notícias
09/09/2010 - Dívida tributária: prazo prescricional não pode passar de cinco anos
09/09/2010 - STJ julga ISS sobre reboque de navio
09/09/2010 - STJ discute uso de créditos do ICMS
09/09/2010 - REFIS DA CRISE - Receita reabre prazo para desistência de processos
09/09/2010 - Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo
09/09/2010 - Tributo indevido pode ser compensado com precatório
09/09/2010 - Reiterada orientação da SÚMULA VINCULANTE 31 sobre inconstitucionalidade do ISS sobre locação
09/09/2010 - Valores de precatórios geram divergências no Judiciário
09/09/2010 - Peluso quer CNJ atuante, mas sem expor juízes
09/09/2010 - STF pode fazer reforma tributária e obrigar a União a devolver R$ 60 bi

NOTÍCIAS ANTERIORES - Histórico de Notícias já publicadas.
 
 
© 2010 - IDTL - Instituto de Direito Tributário de Londrina