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30/07/2010
Governo atualiza conceito de day trade para tributação

Notícias

Governo atualiza conceito de day trade para tributação

Por Tania Gurgel em 29 de julho de 2010

Se investidor comprar ativo em uma corretora e vender em outra, não será feita cobrança de Imposto de Renda em relação ao day trade, mas sim a tributação normal sobre operações financeiras

Fabio Graner, da Agência Estado

BRASÍLIA  A medida provisória (MP) 497 traz em seu artigo 21 uma atualização do conceito de day trade para efeito de tributação. A nova regra já vale a partir de hoje, uma vez que a MP já foi publicada no Diário Oficial da União. Pela nova regra, será considerado day trade  compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia  apenas operações realizadas em uma mesma corretora. Antes, o conceito se estendia a operações feitas no mesmo dia com ativos em corretoras diferentes.

Segundo o subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o objetivo é tornar a regra mais clara, diminuir a evasão no setor e facilitar a vida tanto do Fisco quanto das corretoras, diminuindo a incerteza jurídica envolvendo as operações. Essa incerteza decorria do fato de que somente tempos depois, a partir de cruzamentos de dados, a Receita conseguia identificar as operações feitas em corretoras diferentes como day trade. Neste caso, era efetuada então a tributação, com as sanções devidas pelo não recolhimento do tributo na fonte. Isso criava um risco para as corretoras, que só sabem o que ocorre em sua empresa  e não nas outras corretoras utilizadas pelos investidores.

Agora, só serão consideradas as operações dentro de uma mesma corretora. Se um investidor comprar um ativo em uma corretora e vender em outra, não será feita a cobrança de Imposto de Renda em relação ao day trade, mas sim a tributação normal sobre operações financeiras. Vamos facilitar o entendimento para todos, afirmou o técnico. A Receita informou que a alíquota de IR sobre operações de day trade no mercado financeiro é de 20%. Para as demais operações, é de 15%

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