O Instituto Diretoria e Membros Agenda Artigos Notícias Fotos Eventos Links Fale Conosco

  
06/09/2010 - STJ - Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa não gera ICMS 06/09/2010 - Seguradoras são obrigadas a pagar tributo sobre serviços de corretagem 06/09/2010 - Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS 06/09/2010 - Incidência de IR sobre indenização por horas extras trabalhadas é tema de súmula 06/09/2010 - STJ - Definição de formas de compensação para recebimento de imposto improcedente é tema de súmula 06/09/2010 - Regra de imputação de pagamentos é tema de nova súmula no STJ 06/09/2010 - STJ aprova oito novas súmulas 06/09/2010 - Receita reabre prazo para desistência de processos 06/09/2010 - Mantida multa de R$ 1,4 milhão por atraso em contribuições sobre importação 04/09/2010 - Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa........ 04/09/2010 - Construtoras vencem ação sobre base de cálculo do ISS 04/09/2010 - Condenados por crime contra a ordem tributária recorrem ao STF para reduzir pena-base 04/09/2010 - Carga tributária no Brasil é maior do que nos Estados Unidos, na Espanha e no Canadá 04/09/2010 - Polícia Federal desmonta esquema de sonegação fiscal nos portos do Rio de Janeiro 04/09/2010 - Receita deve liberar quarta-feira consulta a mais um lote de restituições do IRPF 2010
Visitantes: 50960 / Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010

 
 
29/07/2010
Governo muda regras para combater sonegação e reduzir burocracia

Quinta-feira, 29 de Julho de 2010.
Governo muda regras para combater sonegação e reduzir burocracia
Fonte: O Globo | Data: 28/7/2010


Martha Beck
BRASÍLIA - O governo fez nesta quarta-feira uma série de mudanças na área tributária para reduzir a sonegação e melhorar a eficiência da Receita Federal. A medida provisória (MP) 497, publicada no Diário Oficial da União, atualiza o conceito das operações chamadas "day trade" para fins tributários. A "day trade" ocorre quando o investidor compra e vende ativos financeiros num mesmo dia e tem uma alíquota de Imposto de Renda (IR) de 20%.
A MP define que, para a cobrança do IR, será considerada como uma "day trade" a operação feita num mesmo dia e numa mesma corretora. Anteriormente, a Receita entendia que a tributação valia para uma operação na qual o investidor comprava o ativo numa corretora e vendia em outra. Esse processo tornava difícil a fiscalização, pois era preciso identificar todas as corretoras nas quais o aplicador fazia negócios num mesmo dia.
- Agora, a cobrança do imposto será feita por cada corretora. Isso facilita o controle - disse o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa.
A medida também equipara empresas atacadistas e produtores em setores nos quais a tributação de PIS/Cofins é monofásica (pneus, bebidas, automóveis, combustíveis, fármacos e cosméticos). Segundo Serpa, o Fisco identificou que empresas atacadistas que são coligadas com produtores estavam tentando reduzir a base de cálculo dos tributos irregularmente. Os produtores - responsáveis pelo recolhimento do PIS/Cofins - vendiam as mercadorias subfaturadas para suas coligadas para reduzir seus ganhos e, com isso, pagar menos tributos.
A MP também transfere para a Receita a responsabilidade de fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição previdenciária feita pelo Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Federais. Essa competência era do Ministério do Planejamento, que não tem quadro técnico para efetuar esse trabalho.
O texto traz ainda mudanças para desburocratizar a área aduaneira e reduzir os custos do Fisco com o armazenamento de mercadorias apreendidas. A Receita enfrenta, por exemplo, problemas para vender veículos confiscados. Muitos deles têm multas e taxas acumuladas que acabam dificultando o leilão dos bens. Agora, esses veículos passarão a ter um novo registro e seus compradores não serão responsabilizados por débitos passados.



« VOLTAR
 
 
© 2010 - IDTL - Instituto de Direito Tributário de Londrina